Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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Indico a melhor estratégia para você conquistar ou reestabelecer, a sua melhor aposentadoria/benefício no INSS, Servidores Públicos e Militares.

Como podemos te ajudar junto a Previdência INSS?

REVISÃO DA VIDA TODA.

Essa é a revisão mais falada do momento. E sem dúvida foi uma grande vitória para os Segurados!
Mas o que é a Revisão da Vida Toda?
Essa revisão permite incluir no cálculo do valor do benefício todas as contribuições feitas pelo aposentado ao longo da vida.
Para quem vale a pena?
Ela vai beneficiar, principalmente, quem trabalhou antes de julho de 1994, contriubindo com salários mais elevados (pelo menos acima do mínimo) da época.
Quem tem direito?
Pessoas que se aposentaram a partir de 2009 até 12/11/2019!
Quem se aposentou antes de 2009, necessária uma análise mais aprofundada.
Milhares de brasileiros poderão ser beneficiados e ter o valor da sua aposentadoria aumentado.
Se você tem contribuições melhores antes de 1994 é bem provável que voce tenha esse direito!
Acesse nossa equipe e verifique sobre seu direito!

ANÁLISE PREVIDENCIARIA

A análise previdenciária é um serviço de organização e de preparação pré-aposentadoria que visa garantir que o trabalhador alcance sua aposentadoria de forma mais rápida e a seleção do melhor beneficio..

É uma pre organização de documentos cujo objetivo é trazer agilidade e celeridade para sua aposentadoria  minimizando os erros, complementando os documentos e agilizando o deferimento da sua aposentadoria

A análise previdenciária é como se fosse um espelho  das condições do trabalhador naquele mesmo momento de sua realização, ajustada para a concessão mais rápida do beneficio.

Se você está éstá perto de se aposentar, esse é serviço super indicado para você.

Quer saber mais? Clica no link e fale com a nossa equipe.

Planejamento Previdenciário 
Revisão de toda a vida laboral, com apontamento de correções dos registros e cálculos com projeção de aposentadoria e tempo de serviço já existente- Para quem serve? Para aquela pessoa que deseja um estudo aprofundado da sua vida laboral, e descobrir qual a seu melhor beneficio.

Aposentadoria
Em todas as modalidades buscando o seu melhor beneficio, analisando as atividades especiais e reconhecimento de tempo eventualmente não registrados.

Pensão por Morte
Para quem serve? Beneficio destinado a dependentes do falecido, caso o dependente seja cônjuge/companheiro(a), filhos e equiparados, pais ou irmãos.

PENTE FINO

Para que serve? Para apurar irregularidades nos beneficio concedidos.

Como saber se fui convocado?

Todo segurado que for identificado com possível irregularidade será notificado pelo INSS através destes canais de atendimento que podem ser:

Através da plataforma Meu INSS disponível pelo aplicativo de celular e site;

Por mensagem de texto de celular, mais conhecido como SMS;

Através de carta simples no endereço cadastrado pelo segurado como sendo de sua residência;

Através de correspondência no endereço cadastrado pelo segurado como sendo de sua residência;

Pelo caixa eletrônico do banco ao qual o segurado recebe seu benefício.
Saiba que se voce caiu no pente fino você já está prestes a perder seu beneficio por isso é importante você ter auxilio profissional na sua resposta.
Nota! É importante lembrar que o INSS não faz ligação ou entrar em contato por aplicativos de troca de mensagem como WhatsApp, para realizar o pente-fino ou confirmar os dados. Caso você receba algum contato, desconsidere imediatamente.

Em caso de dúvidas, os segurados também podem entrar em contato com o INSS pela Central Telefônica de Atendimento 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Se você deseja maiores informações sobre o pente fino fale com a nossa equipe.

Reestabelecimento ou concessão de Auxilio Doença/Incapacidade

Para quem serve?
Para os segurados que estão doentes comprovadamente com atestado e laudos, e /ou apresentam incapacidades ou limitações que necessitam do afastamento do exercício de suas atividades profissionais.

Restabelecimentos de Beneficio
Para quem serve?
Para aqueles que tiveram seus beneficio cortado de forma injusta porque ainda persiste a incapacidade, nestes casos atuamos para o imediato reestabelecimento. 

Um bom atestado deve conter:
O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

BPC /LOAS – Assistencial
Para quem serve? Para idosos acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PCD) que esteja vivenciando um estado de pobreza ou extrema necessidade e que está vinculado aos programas de Governo.

Para receber o BPC/LOAS,

REQUISITOS:

Além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), você nao pode ter renda familiar acima de 1/4 so salário mínimo por pessoa em casa. Como fazer esse cálculo? Some a renda de todas as pessoas que moram na mesma residencia e divida pelo numero de pessoas, inclusive crianças. Esse valor não ser acima de R$ 303,00, para ter o direito. Acima disso a pessoa deve comprovar despesas médicas entre outros, quando até R$ 500,00

Também, o beneficiario  não pode estar recebendo outro benefício.

Averbação de tempo especial preventiva
Trata-se do reconhecimento de tempo especial antes da aposentadoria, para quando chegar a hora, o INSS já ser obrigado a reconhecer esse período.

Com as mudanças trazidas pela EC 103/2019, muitos profissionais foram atingidos, a exemplo dos profissionais da saúde, elétrica, indústria e os autônomos, que trabalham exercendo atividades consideradas insalubres e perigosas.

Muitos ficaram no limbo, porque não completaram os 25 anos antes da entrada em vigor da previdência. Nesses casos, o melhor é reconhecer preventivamente o tempo especial, evitando mais perdas e garantindo um aumento considerável de tempo de contribuição — o que vai te deixar mais próximo da aposentadoria, assim como lhe garantir um melhor retorno financeiro no benefício.

Outra vantagem é que por ser preventivo, ou seja, ser feito antes de chegar à data de se aposentar, as chances de ganhar são maiores, porque não corre o risco de que as empresas das quais trabalhou e precisa de documentos estejam falidas e, com isso, seja inviabilizado o seu direito.

Além, é claro, de que já estando averbado o tempo especial, quando chegar a hora de se aposentar, não terá mais discussão acerca desse tempo, que já foi aprovado pelo judiciário. Isso evita transtornos e intermináveis discussões administrativas e judiciais que lhe impediriam de usufruir de seu benefício no tempo certo.

Muitos ficaram no limbo, porque não completaram os 25 anos antes da entrada em vigor da previdência. Nestes casos preventivamente o melhor é reconhecer o tempo especial já, evitando mais perdas e garantindo um aumento considerável de tempo de contribuição, que vai te deixar mais próximo da aposentadoria e também lhe garantir um melhor retorno financeiro no benefício.

Outra vantagem é que por ser preventivo, ou seja ser feito antes de chegar a data de se aposentar, as chances de ganhar são maiores porque não corre o risco de que as empresas das quais precisa de documentos estejam falidas e com isso, seja inviabilizado o seu direito.

Além, é claro de que já estando averbado o tempo especial, quando for se aposentar não terá mais discussão acerca desse tempo, que já foi aceito pelo judiciário, o que evita transtornos e intermináveis discussões administrativas e judiciais que lhe impediriam de no tempo certo passar de gozar de seu benefício.

Isenção de imposto de renda

ISENTAR o Imposto de Renda para quem tem Doenças Graves?

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 e assegura esse direito aos contribuintes que se enquadram entre as doenças previstas na legislação.

A isenção de impostos é algo previsto na legislação para um grupo seleto de brasileiros. No caso do Imposto de Renda, existem três possibilidades de isenção: por renda, por doença e por idade.

Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, a qual está prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção.

De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:
* moléstia profissional
* tuberculose ativa
* alienação mental
* esclerose múltipla
* neoplasia maligna
* cegueira
* hanseníase
* paralisia irreversível e incapacitante
* cardiopatia grave
* doença de Parkinson
* espondiloartrose anquilosante
* nefropatia grave
* hepatopatia grave
* estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
* contaminação por radiação
* síndrome da imunodeficiência adquirida
* fibrose cística (mucoviscidose)

No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma. Assim, rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente.

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção é preciso apresentar alguns documentos importantes. Dessa forma, no caso da pessoa portadora de doença grave, os principais são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.

Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.

Como solicitar restituição de Imposto de Renda?

As pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do direito à isenção, também podem solicitara restituição dos valores pagos á título de imposto de renda.

No entanto, a restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da prescrição quinquenal. O termo inicial será, então, a contar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.

Quem somos?

Carina Carvalho - Advocacia

OAB RS 81.039

Formada pelo Unisinos em Direito desde 2010.

Pôs Graduação em Direito Publico pela Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFE.

Pôs Graduação de Direito Previdenciário e Militar pelo Instituto Venturo.

Pôs Graduação em Docência Jurídica Unyleya.

Habilitada pelo Método RPS para defesa de pacientes e contra os abusos dos planos de saúde e SUS.

Previdenciando Vidas!

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Por que contratar com Carina Carvalho para defender seus direitos:

Facilidade

Você não precisa sair de casa pois sua documentação pode ser enviada e assinada pelo WhatsApp, com total segurança.

Transparência

Você será informado sobre todo o andamento do seu caso e a tudo que estamos fazendo por você. Somos 100% transparentes.

Experiência

Nosso escritório atua especializamente na área da Previdência contra o Inss, e possui experiência na advocacia desde 2010.
Além da nossa equipe temos parceiros que utilizam da jurimetria para auxiliar nos resultado dos nossos clientes!

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